- Verificar se o passaporte está com todos os vistos necessários para a sua viagem e se os mesmos estão válidos.
- Passageiros menores de 18 anos, desacompanhados ou acompanhados de apenas um dos pais necessitam de autorização (com firma reconhecida em cartório).
Autorização judicial de viagem ao exterior é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado:
a)de ambos os pais.
b)de apenas um dos pais,autorizado expressamente pelo outro.
c)de apenas um dos pais,quando o outro for falecido,desde que apresentada a original da certidão de óbito ou cópia autenticada.
d)de apenas um dos pais,quando o outro for funcionário do Corpo Diplomático nacional e estiver no exterior,comprovado o fato com documento hábil.
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE,DEVERÁ SER REQUERIDA ATRAVÉS DE ADVOGADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS,ANTES DA VIAGEM
- Reconfirmar prosseguimentos dos vôos e retorno junto à companhia aérea local com antecedência mínima de 72 horas ou sua reserva poderá ser cancelada.
- Sugerimos viajar com o xerox do passaporte.
- O check in em seu hotel no exterior, deverá ser feito das 15 h às 18 h. Caso ocorra algum imprevisto notifique o hotel para que você não perca sua reserva.
- Certifique-se com antecedência quanto aos prazos e condições para cancelamento de sua reserva no hotel.
- Para sua segurança, é de extrema importância a aquisição de seguro saúde.
- validade passaporte/visto
- carteira de motorista nacional/internacional
- cartão de crédito
- seguro saúde
- voucher excursão/hotel/carro
- cartão de milhagem
- dinheiro/travel check
- autorização de menores
Obs: O passageiro deve estar ciente de que a entrada em qualquer país estrangeiro é uma prerrogativa das autoridades locais, não cabendo qualquer responsabilidade ou indenização pela Europa Turismo, caso a entrada seja negada, inclusive pelas autoridades brasileiras no momento do embarque.