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1. O passageiro tem direito a 20 quilos de bagagem na classe econômica e a 30 quilos nas classes primeira e executiva. A franquia vale para menor de 12 anos que paga tarifa de 50% do valor do bilhete. Nas linhas internacionais, a franquia segue normas dos países de destino. Nas linhas regionais, a franquia é de 10 quilos em aviões com até 20 assentos. Em vôos domésticos com conexão internacional, prevalece a franquia estabelecida para a viagem internacional.

2. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes, se for necessário. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

3. Criança com menos de dois anos não tem direito a franquia de bagagem.

4. Excesso de bagagem (peso além da franquia) tem seu transporte sujeito ao pagamento de uma taxa à razão de 1% do valor do bilhete não-promocional. Frações de meio quilo ou mais serão arredondadas para cima. Nas linhas aéreas regionais a tarifa de excesso de bagagem pode ser de 1% ou 2% da tarifa básica regional da etapa, por quilo, conforme o tipo de aeronave.

5. Em viagens para os Estados Unidos, África do Sul e Europa há exigências específicas para bagagens. Nas classes econômica, executiva e primeira, cada passageiro pode despachar dois volumes de até 32 quilos cada um. Os volumes não poderão exceder a 158 centímetros cada um na soma do comprimento, largura e altura. O excesso de bagagem, em peso e/ou volume é cobrado por taxas.

6. Itens de bagagem de mão transportados gratuitamente:

- Uma bolsa de mão ou maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros. A norma vale para qualquer passageiro, exceto crianças pagando 10% da tarifa;

- Um sobretudo, manta ou cobertor;

- Um guarda-chuva ou bengala;

- Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo;

- Material de leitura para viagem em quantidade que a empresa aérea considerar razoável;

- Alimentação infantil para consumo durante a viagem;

- Uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo, que poderá também ser transportada gratuitamente no compartimento de bagagem do avião.

 

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