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Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite e permissão de mercadorias. As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.

Antes da viagem
O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).

Livre de impostos
O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.

Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.

O passageiro pode ter em sua bagagem, roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel, sempre identificados com a etiqueta da companhia. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos.

A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos.

Duty free shop
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos.

Excesso de valor
Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50 por cento sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

 

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